Em uma iniciativa que marca um avanço na política de proteção animal, a Câmara Municipal de Nilópolis aprovou o Projeto de Lei nº 75/2025, que deu origem à Lei nº 6891/2025, sancionada pelo prefeito Abraão David Neto em 2 de julho de 2025. De minha autoria, a nova legislação altera profundamente a Lei Ordinária nº 6716/2022, que anteriormente instituía a “Feira Municipal de Adoção de Animais Domésticos”.
Mudança de conceito: de feira para campanha

A principal mudança promovida pela nova lei é terminológica, mas carregada de significado. O termo “feira”, associado à comercialização de bens, foi substituído por “campanha”, reforçando que os animais não são mercadorias.
“Não podemos mais tolerar que os animais sejam tratados como objetos em prateleiras. Ao substituir o termo ‘feira’ por ‘campanha’, estamos rompendo com uma lógica mercantilista que ignora a dignidade dos seres vivos. Essa mudança não é apenas semântica — é um posicionamento ético, um grito coletivo por respeito, empatia e responsabilidade. Animais têm sentimentos, histórias e direitos, e a linguagem que usamos precisa refletir isso com clareza e firmeza.”
Adoção com frequência mensal e ampla divulgação
A Campanha Municipal de Adoção de Animais Domésticos será realizada mensalmente em locais de grande circulação dentro do município. A organização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Comissão Permanente de Proteção aos Direitos dos Animais da Câmara.
Para garantir que os animais não adotados durante os eventos continuem visíveis à população, a lei determina que suas fotos e históricos sejam publicados no site oficial da Prefeitura e divulgados nas redes sociais em até cinco dias úteis após cada campanha.
A nova legislação também abre espaço para que empresas do setor pet participem das campanhas, desde que com fins promocionais e educativos — como distribuição de brindes, amostras grátis e doações para protetores de animais. A ideia é unir esforços entre poder público e iniciativa privada para ampliar o alcance e a efetividade das ações.
“A causa animal não é responsabilidade exclusiva do poder público — ela é uma missão coletiva. Ao abrir espaço para que empresas do setor pet participem das campanhas com ações educativas e solidárias, estamos construindo pontes entre quem pode ajudar e quem mais precisa. É uma forma inteligente de mobilizar recursos, gerar conscientização e fortalecer os protetores que atuam na linha de frente. Quando o setor privado se une ao público com propósito, quem ganha são os animais e toda a sociedade.”
Cuidados veterinários e responsabilidade ambiental
A lei exige que todos os animais participantes tenham atestado sanitário e exame clínico emitido por médico-veterinário. Durante os eventos, o município deverá disponibilizar um veterinário e um auxiliar de plantão, além de uma viatura para transporte emergencial dos animais.
Outro ponto importante é a responsabilidade ambiental: os tutores temporários ou definitivos dos animais devem cuidar da destinação correta dos resíduos gerados, com apoio logístico da Prefeitura.
A Lei nº 6891/2025 representa mais do que uma alteração legislativa — é um gesto simbólico e prático de valorização da vida animal. Ao corrigir a nomenclatura e reforçar diretrizes de cuidado, transparência e responsabilidade, Nilópolis se posiciona como um município comprometido com a causa animal.



