O município de Nilópolis deu mais um passo importante na proteção dos direitos dos animais com a sanção da Lei nº 6909/2025, que institui o Programa Abrigo Digital. A proposta é de autoria do vereador Leandro Hungria, presidente da Comissão Permanente de Proteção aos Direitos dos Animais da Câmara Municipal, e foi aprovada por unanimidade em dois turnos. Com essa conquista, o parlamentar chega à marca de 80 leis sancionadas desde o início de seu mandato em 2021.
O Programa Abrigo Digital tem como objetivo modernizar e democratizar o processo de adoção de animais em situação de vulnerabilidade, além de incentivar o voluntariado em abrigos e ONGs de proteção animal. A iniciativa utiliza tecnologias digitais acessíveis e integradas, promovendo inclusão, transparência e eficiência.
Inspirado em projetos internacionais como o “Digital Shelter” da ACC (Animal Care Centers) de Nova Iorque, o programa permitirá que cidadãos tenham acesso facilitado às informações sobre animais disponíveis para adoção, bem como às oportunidades de voluntariado, por meio de uma plataforma digital centralizada e pontos de acesso público espalhados por locais estratégicos da cidade.
“O Programa Abrigo Digital representa um marco na forma como tratamos a causa animal em Nilópolis. Estamos unindo tecnologia, inclusão social e responsabilidade pública para garantir que nenhum animal em situação de vulnerabilidade fique invisível. Essa lei é mais do que uma ferramenta de adoção — é um convite à empatia, ao engajamento e à construção de uma cidade mais justa e compassiva.”, declarou Leandro Hungria.
Como vai funcionar
A gestão do programa será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conjunto com a Comissão Permanente de Proteção aos Direitos dos Animais. Entre as ações previstas estão:
- Criação de uma plataforma digital com dados completos dos animais disponíveis para adoção;
- Instalação de telas digitais e quiosques informativos em praças, terminais, centros comerciais e prédios públicos;
- Integração com redes sociais e sites oficiais da Prefeitura e parceiros.
O programa será viabilizado por meio de recursos públicos e parcerias com empresas privadas, redes de telecomunicação, plataformas digitais e organizações do setor pet. Também estão previstas doações de entidades nacionais e internacionais comprometidas com o bem-estar animal.
A legislação autoriza ainda o uso de espaços publicitários nos pontos de acesso digital, respeitando a legislação vigente, como forma de custear a manutenção e expansão do programa.
Segurança, acessibilidade e transparência
A plataforma será desenvolvida com foco em:
- Proteção de dados dos adotantes, voluntários e ONGs;
- Interfaces acessíveis para pessoas com deficiência;
- Atualizações constantes sobre o status dos animais e oportunidades de voluntariado.
A lei prevê campanhas educativas para divulgar o programa, incentivar a adoção responsável e promover o engajamento cívico. A meta é alcançar toda a população nilopolitana e, futuramente, servir de referência para outras cidades.
A Lei 6909/2025 entrou em vigor em setembro de 2025, com prazo máximo de 12 meses para a implementação total do Programa Abrigo Digital.



