O Diário Oficial do Município, trouxe na edição do último dia 07 de junho, a publicação da Lei Nº 6832/2024 que institui a oferta obrigatória de alimentos zero lactose na merenda escolar para alunos com intolerância à lactose comprovada por atestado médico. De minha autoria, a lei é oriunda do Projeto de Lei 73/2023, aprovado em duas votações em abril deste ano.
De acordo com o texto, a Prefeitura fica obrigada a inserir no cardápio das escolas municipais, contínua e gratuitamente, alimentos sem lactose para os alunos que, comprovadamente, atestam intolerância à mesma. Os pais e responsáveis devem comunicar à diretoria da unidade a condição, mediante a apresentação de atestado médico contendo o CID.
Caso a alimentação seja fornecida por terceiros, caberá ao poder executivo operacionalizar esta inserção junto aos fornecedores, com alimentos processados que não contenham lactose para os alunos intolerantes. Os alimentos deverão obrigatoriamente vir acompanhados de identificação quanto ao tipo “ZERO LACTOSE”.
A lei também determina que no período em que houver a abertura das matrículas na Rede Municipal de Ensino, fica obrigado a inclusão de campo destinado à informação sobre a intolerância de lactose.
Acredita-se que no Brasil, cerca de 43%, da população possua intolerância à lactose, variavelmente quanto às condições fáticas de desenvolvimento dos sintomas que podem ir de diarreia até dores de cabeça e náuseas. Em alguns casos há desidratação do indivíduo que venha a ingerir a lactose.
Com base nos dados, oriundo dos estudos clínicos acerca da intolerância à lactose, percebemos a importância de tratarmos o tema com a devida atenção e por isso apresentei este projeto de Lei, que foi aprovado pelos meus pares e promulgado pelo presidente da Casa, vereador Zé Ribeiro. Já estou em entendimento com a Secretaria de Educação de forma que a Lei possa ser cumprida em seu inteiro teor.
O que é intolerância à lactose?
A intolerância à lactose é uma condição marcada pela incapacidade de digerir a lactose de maneira adequada. Vale dizer que intolerância à lactose é diferente de alergia ao leite. A intolerância à lactose é um problema digestivo. Já a alergia a leite é uma reação do sistema imunológico desencadeada pelas proteínas do leite, podendo ser bastante grave.
A intolerância à lactose é causada por uma deficiência da lactase, a enzima responsável por digerir a lactose. Normalmente, a lactose é digerida no intestino delgado. Ela é quebrada pela lactase em dois compostos: a glicose e a galactose, que são absorvidos à corrente sanguínea. Em pessoas intolerantes, a enzima lactase não consegue fazer a digestão correta no intestino delgado e, por isso, a lactose acaba indo para o cólon. Nessa região do intestino grosso, existem bactérias que entram em contato com a lactose e, assim, geram desconfortos típicos dessa condição.



