O prefeito de Nilópolis, Abraão David Neto, sancionou a Lei nº 6903/2025, de autoria do vereador Leandro Hungria, que regulamenta a entrada e permanência de cães e gatos em supermercados pet friendly no município. A norma, aprovada por unanimidade em dois turnos na Câmara Municipal, representa a 76ª lei de autoria do parlamentar e reforça o compromisso do mandato com a proteção dos direitos dos animais e a promoção de uma cidade mais inclusiva.
A legislação atende a uma demanda crescente da população por espaços comerciais que permitam a convivência harmoniosa entre tutores e seus animais de estimação. Importante destacar que nenhum supermercado é obrigado a permitir a entrada de animais. A lei não impõe obrigatoriedade, mas regulamenta os estabelecimentos que voluntariamente optarem por adotar o modelo pet friendly, garantindo que essa escolha seja feita com responsabilidade, segurança e respeito à coletividade.

Regras claras para segurança e bem-estar
A nova lei estabelece critérios rigorosos para que os supermercados pet friendly estejam devidamente adaptados para receber cães e gatos acompanhados por seus tutores. Entre as responsabilidades dos estabelecimentos estão:
- Informar claramente que o local é pet friendly e que apenas cães e gatos são permitidos;
- Exigir vacinação antirrábica e vermifugação, com apresentação de comprovante;
- Proibir a entrada de animais agressivos, doentes ou sem os equipamentos de segurança adequados;
- Manter os ambientes higienizados e sob vigilância constante;
- Disponibilizar funcionários para limpeza imediata quando necessário;
- Orientar os tutores sobre as regras de convivência.
Além disso, os supermercados poderão:
- Criar áreas de recreação supervisionadas;
- Oferecer carrinhos adaptados para transporte de animais e produtos;
- Disponibilizar água potável em ambientes específicos;
- Estabelecer regras próprias de funcionamento, desde que previamente informadas;
- Adotar identidade visual que os identifique como pet friendly.
Deveres dos tutores
A legislação também define condutas vedadas aos tutores, como circular com animais sem os equipamentos adequados, estimular comportamentos agressivos, permitir contato com alimentos ou embalagens, e desobedecer às orientações dos funcionários. Em caso de comportamento inadequado, o tutor deverá retirar imediatamente o animal do local.
Fiscalização, penalidades e certificação
O descumprimento da lei poderá resultar em multa equivalente a dois salários mínimos, com fiscalização conjunta das Secretarias de Meio Ambiente e de Saúde. Os valores arrecadados serão destinados prioritariamente a ações de proteção animal.
Os estabelecimentos que cumprirem integralmente os critérios receberão o certificado “Supermercado Pet Friendly”, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso sejam constatadas irregularidades, o certificado poderá ser suspenso até a regularização.
Compromisso com a causa animal
Para o vereador Leandro Hungria, a sanção da Lei 6903/2025 é um avanço significativo na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e consciente.
“Essa legislação não é apenas uma resposta à demanda da população. Ela é uma afirmação de que Nilópolis está preparada para avançar em políticas públicas que reconhecem os animais como parte da vida cotidiana das famílias. Criamos um modelo que respeita o direito dos tutores, sem abrir mão da segurança, da higiene e da organização dos estabelecimentos. O certificado ‘Supermercado Pet Friendly’ será um símbolo de respeito, inclusão e responsabilidade social”, destacou o parlamentar.
A nova lei reforça o compromisso do mandato com a defesa dos animais, a valorização da convivência responsável e o fortalecimento de políticas públicas que promovam o bem-estar coletivo.



