O prefeito Abraão David Neto (PL), sancionou a Lei 6841/2024, de minha autoria, que consolida a Legislação Municipal referente à criação de Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza no município de Nilópolis. A Lei já está em vigor desde o dia 15/11/2024, quando foi publicada no Diário Oficial do Município.
“Hoje Nilópolis se destaca por ter um dos maiores polos informais de gastronomia da Baixada Fluminense, que é a Rua Alberto Teixeira da Cunha. A Lei surge para organizar, não só esse espaço, mas outros que venham a surgir ou ampliar outros existentes, como o que existe no entorno da quadra do G.R.E.S. Beija-Flor de Nilópolis. Com esse dispositivo legal, o Poder Executivo consegue atrair novos empreendedores e até mesmo receber recursos federais e estaduais para melhorias em infraestrutura”.
A Lei 6841/2024 também cria oficialmente oito polos no município:
I – Polo Turístico e Cultural Beija-Flor de Nilópolis: compreendendo o quadrilátero formado pelos trechos de rua, partindo da Rua Alberto Teixeira Cunha, seguindo pela Rua Pracinha Wallace Paes Leme, passando pela Rua Antônio João Mendonça, seguindo por esta até o encontro com a Rua Eliseu de Alvarenga, e por esta até a Rua Alberto Teixeira Cunha.
II – Polo Gastronômico, Turístico e Cultural Alberto Teixeira da Cunha: compreendendo os trechos de rua, partindo do cruzamento da Rua Elizeu de Alvarenga com a Rua Alberto Teixeira da Cunha, seguindo por esta até o cruzamento com a Rua Coronel França Leite.
III – Polo Comercial, Gastronômico e Cultural Mirandela: compreendendo os trechos de rua início na Praça Vereador Orlando Hungria, esquina com a Av. Mirandela, segue por esta até a Rua Getúlio de Moura.
IV – Polo Turístico do Parque Municipal Natural do Gericinó Prefeito Farid Abrão;
V – Polo Turístico e Cultural do Parque Municipal Professora Sara Areal;
VI – Polo Comercial, Gastronômico e Cultural Dr. Alberto Kleuver Jardim: compreendendo os trechos de rua partindo do cruzamento da Rua Senador Salgado Filho, seguindo por esta até a esquina com a Rua Getúlio de Moura;
VII – Polo Turístico, Esportivo, de Lazer, Cultural e Educacional Bairro Frigorífico: contemplando a Vila Olímpica Marcos Fernandes, o CIEP Municipalizado 136 Professora Stella de Queiróz Pinheiro, o Ginásio Estudantil Municipal Almyr da Silva Vieira, a Casa da Luta Nilopolitana, o Centro Municipal de Eventos e a Praça Dom Pedro II.
VIII – Polo Comercial, Gastronômico e de Entretenimento Miguel Abraão: compreendendo a área interna e do entorno da Praça Prefeito Miguel Abrão;
“A criação dos polos também favorece o Turismo. Em diversas cidades onde houve a regulamentação dos polos, o incremento no número de turistas foi sensível. E todos nós sabemos, que quanto mais gente visita a cidade, mais dinheiro circula e com isso também conseguimos aumentar o número de empregos. Ao longo dos anos, o município de Nilópolis registrou um incremento de novos empreendimentos, atraindo um grande público para locais onde a infraestrutura não foi pensada para tal. Com a criação oficial dos polos é possível também ampliar e melhorar o acesso aos locais que apresentam hoje um grande fluxo de pessoas, favorecendo a melhor prestação do serviço público e uma cidade bem mais organizada, já que será possível até mesmo fazer concessões à iniciativa privada para gerir esses polos”



