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A cultura nilopolitana acaba de conquistar mais um importante avanço com a sanção da Lei nº 6922/2025, proposta pelo vereador Leandro Hungria, presidente da Comissão de Cultura, Turismo, Eventos, Comunicação, Ciência e Tecnologia da Câmara Municipal. A nova legislação, aprovada por unanimidade em dois turnos, regulamenta as apresentações artísticas em espaços públicos e garante respaldo legal aos artistas de rua que atuam no município.

A lei estabelece que manifestações culturais realizadas em logradouros públicos — como praças, ruas, calçadões, parques e feiras livres — não dependem de autorização prévia dos órgãos públicos, desde que respeitem critérios de segurança, respeito ao espaço urbano e à convivência social. Entre os requisitos estão: gratuidade para o público, livre circulação de pedestres e veículos, limite de quatro horas por apresentação com término até às 22h, proibição de fogos de artifício com estampidos, e responsabilidade pelo descarte de resíduos.

Outro ponto fundamental é o respeito à integridade de pessoas, animais e bens, incluindo áreas verdes e instalações públicas e privadas. A proposta reforça o compromisso com a convivência harmoniosa entre arte, meio ambiente e patrimônio urbano.

Para o vereador Leandro Hungria, a sanção da lei representa um marco na valorização da arte pública e no fortalecimento da cidadania cultural:

“A arte de rua é a expressão mais democrática da cultura. Com esta lei, Nilópolis reconhece que o espaço público também é palco, galeria e arena de cidadania. Estamos garantindo que o artista possa exercer sua vocação com liberdade, respeito e dignidade, levando cultura diretamente ao povo, onde ele está. Essa é uma vitória da arte, da inclusão e da liberdade de expressão.”

A legislação também reconhece como manifestações culturais passíveis de execução por artistas de rua atividades como teatro, dança, capoeira, mímica, estatuária viva, artes plásticas, grafite, caricatura, circo, música, repente, cordel, literatura, poesia, folclore e expressões de povos tradicionais. Durante as apresentações, é permitida a comercialização de bens culturais duráveis, como livros, quadros e peças artesanais, desde que respeitadas as normas vigentes.

A iniciativa foi celebrada por artistas que atuam em Nilópolis e em outras cidades brasileiras. O artista circense venezuelano Simón Valderrama, que se apresenta em espaços públicos por todo o país, destacou a importância da medida:

“Sou artista de rua há mais de dez anos, e já me apresentei em praças e feiras de várias cidades do Brasil. Em lugares como São Paulo e Belo Horizonte, já existem leis que reconhecem nosso trabalho e nos protegem. Saber que Nilópolis agora também tem uma legislação que nos respalda é uma alegria imensa. A gente não quer muito — só respeito, espaço e segurança para levar arte às pessoas. Com essa lei, fica mais fácil trabalhar com dignidade, sem medo de ser interrompido ou multado. A rua é nosso palco, e o público é nosso coração.”

A Lei nº 6922/2025 já está em vigor e representa uma conquista significativa para os artistas locais, os coletivos culturais e toda a população que valoriza a arte como ferramenta de transformação social.

Falar com Leandro Hungria